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terça-feira, abril 19, 2005

Algum advogado?

Estou procurando algum contato com advogados que conheçam as leis que possam punir os culpados do crime contra a Preta, porque cada um fala uma coisa, e eu não quero deixar que a pena se transforme em pagamento de cestas básicas.
Se alguém tiver este conhecimento, ou souber de alguém que possa ajudar, por favor, coloque no comentário!
Estão falando em ação conjunta, em crime ambiental que não dá em nada, em conversa com o juiz e eles ficam liberados por serem réus primários, eu não sei no que acreditar...Precisamos saber o que podemos fazer para aumentar a pena, não permitir que seja possível o pagamento de fiança, etc...
Fico feliz em saber que tem muita gente comovida com o caso e tentando ajudar de todas as formas possíveis.
Vamos continuar assim! O importante é não deixar essa triste história ficar passado. Ela não pode terminar assim, ela tem que servir como lição para os que cometem crimes contra a VIDA. Eles tem que saber que serão punidos.

8 Comments:

At 4:19 PM, Anonymous Anônimo said...

Carol, ATENÇÃO!!! É lógico que cobrar providências na delegacia responsável é necessário e importante, mas, lembre-se, na delegacia vai acontecer a investigação, o delegado vai indiciar os suspeitos e vai mandar o processo/inquérito para o fórum, aí o juíz manda p/ o promotor, que vai analisar o processo e dar o seu parecer (o promotor defende a coletividade - o povo - , portanto ele deve acusar os suspeitos (principalmente se houver grande demonstração de comoção da coletividade)), aí o promotor reencaminha p/ o juíz e este sim é que dará a sua sentença. Portanto, a condenação severa ou não estará nas mãos do juíz!!!! Assim que o Delegado encaminhar p/ o fórum, vocês aí em Pelotas devem descobrir qual o juíz e o promotor que cuidam do caso para continuarem fazendo manifestações exigindo punição adequada, entende??? E coloquem no blog, em todos os lugares possíveis, para que nós que estamos de longe, possamos enviar nossos protestos também!!!!
Espero que vocês consigam o advogado p/ orientações como solicitado no blog!!!
Abraço
Maitê

 
At 4:26 PM, Blogger Carol said...

Obrigada, Maitê! Vc tem razão, mas como ainda estamos esperando a conclusão do Delegado, acabei falando só nele... é claro que depois temos q ir atrás dos nomes do juiz, promotor, pode deixar q manteremos vcs informados!

 
At 4:41 PM, Anonymous Anônimo said...

Carol:
Ah! Outra coisa importante é a imprensa... já mandei email p/ o fantástico e p/ o mais você da globo estimulando a publicação de notícias sobre o caso e vou mandar p/ o late show também (rede tv). Uma maneira das pessoas ajudarem é mandando esse tipo de pedido p/ imprensa local e nacional p/ arrebanhar mais pessoas e convencer também pela comoção do povo, pois infelizmente, as leis são brandas sim, mas se houver o agravante da comoção das pessoas, os que executam a lei pensarão duas vezes antes de serem brandos.
Portanto, mandemos emails p/ os meios de comunicação pedindo notícias!!!
abraço
Maitê

 
At 6:39 PM, Anonymous Anônimo said...

É isso mesmo, quanto mais nós divulgarmos isso, maior derá a pressão para que saia uma punição as esses marginais. Vou contatar a ProtanRJ (Sociedade Protetora dos Animais do RJ) para que talvez possa ajudar em divulgação ou até mesmo uma assistência. Temos que prender esses marginais.!!!!

 
At 10:24 PM, Anonymous Anônimo said...

Olá, talvez tenha algo que possa pelo menos dar uma luz. Segundo a lei 9.605, de fevereiro de 1998, Capítulo V Dos Crimes contra a Fauna artigo 32. conta o seguinte: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Reparem que está escrito E multa e não OU multa.

O parágrafo 2 deste artigo diz ainda: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

Estou em Curitiba mas me empenho apesar da distância para cobrar uma solução.
Abraços e força.

Carla Harumi Simões

 
At 11:18 PM, Anonymous Anônimo said...

Mandei email para as redes de televisao RECORD(Sonia Abrao) e SBT(ratinho).Aguardamos comemtarios dos mesmos.

Shirlaine

 
At 11:18 PM, Anonymous Anônimo said...

Já comentei na petição: não devem somente ser enquadrados por prática de crime ambiental.

No caso em questão eles devem ser enquadrados no Código Penal, no crime de formação de quadrilha, que prevê pena maior (1 a 3 anos de reclusão). Considerando que seja aplicada a pena máxima, cumulada com a pena pelo crime ambiental, eles podem ser trancafiados por um bom tempo, sem direito a cumprir em liberdade.

Há, ainda, a possibilidade de enquadrar na destruição de bem ou patrimônio alheio, mas os moradores teriam que provar que a Preta lhes pertencia, o que creio que seja mais difícil.

No entanto, se forem acumuladas as penas da Lei Ambiental e a do Código Penal (formação de quadrilha), existe a grande possibilidade de que tudo "não vire pizza".

Se precisar de apoio, Carol, é só me escrever e posso tentar ajudá-la: cpereiraadv@terra.com.br

Abraços e JUSTIÇA!!!

 
At 12:36 PM, Anonymous Anônimo said...

Carol
O enquadramento realmente será na Lei 9605, pois o cão é animal doméstico, impossível portanto que fuja a esta qualificação. O delegado enquadra,porém o promotor pode oferecer a denúncia em enquadramento diverso e o juiz aceitar outro ainda.Fiquem atentos portanto ao promotor do caso, pois se o inquérito não for satisfatório este pode pedir novas investigações. Dificilmente, porém, haverá pena de prisão, pois o crime enquadra-se no menor potencial lesivo, sendo encaminhado ao juizado especial, podendo ser transacionado por prestação de serviço e, inclusive, com compagamento de multa que é de R$500,00 a R$2.000,00 se não me engano.Porém muito pouco para as possibilidades dos réus. Eu fui à passeata e tentei falar contigo porém não foi possível. Posso te dar maiores esclarecimentos: kdm@vetorial.net,escreve que te dou um telefone para contato. Sou de Rio Grande da ong Amigo Bicho.
Abraços

 

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